O governo federal iniciou o pagamento do abono salarial PIS/Pasep no dia 15 de abril para quem se encaixa nos critérios e é aniversariante de março e abril. O abono pago agora se refere ao tempo de atividade exercido em 2022. Pelo certo, o governo teria que liberar referente ao ano trabalhado em 2023. Contudo, o calendário está atrasado em um ano, pois não teve liberação desse benefício em 2020, no auge da pandemia da covid-19. Além disso, houve uma mudança no calendário, com a unificação pela data de aniversário. Mas o benefício também é pago para quem é aposentado e ainda trabalha? Confira.

Inicialmente, vamos esclarecer o que é o abono salarial PIS/Pasep. Esse benefício é pago para ajudar financeiramente aqueles trabalhadores que não possuem remunerações muito altas. O PIS é destinado para trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep, da iniciativa pública.
Antes, o Pasep seguia o calendário com base no último dígito de inscrição. Mas, agora, o calendário foi unificado e é com base na data de aniversário para ambos os programas. Além disso, é possível consultar o saldo através do aplicativo do FGTS, o que facilita a visualização dos valores a serem recebidos.
Os critérios para receber o abono são: ter carteira assinada há cinco anos ou mais, com média salarial de dois salários mínimos; ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base de pagamento (2022 neste ano); ter as informações registradas corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Sabemos que muitos aposentados continuam trabalhando após a concessão do benefício, pois somente a renda da Previdência, muitas vezes, não é suficiente para suprir todas as despesas. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre quais direitos os aposentados que trabalham continuam tendo.
O recebimento do PIS/Pasep é um desses direitos que o aposentado que trabalha continua possuindo. Mas ele também precisa cumprir os demais requisitos, como renda e tempo trabalhado, conforme citado acima.
Referente aos valores, o PIS/Pasep possui um teto de um salário mínimo vigente. Ou seja, este ano, os beneficiários receberão R$ 1412 no máximo, caso tenham trabalhado por 12 meses em 2022. Os demais receberão proporcionalmente. Por exemplo, quem trabalhou um mês recebe 1/12 avos desse valor e, assim, sucessivamente.
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