Advogada Melissa Areal Divulgação

Estou considerando mudar de plano de saúde. Quais são os principais pontos que devo considerar ao comparar diferentes planos?
Fernando Henrique, Mesquita.

Segundo a advogada Melissa Areal Pires, ao decidir entre diferentes planos de saúde, é importante estar atento a uma série de aspectos essenciais. "Uma dica valiosa está na compreensão das diferenças entre contratos coletivos e individuais/familiares. Os reajustes anuais, por exemplo, tendem a ser mais expressivos nos planos coletivos, o que pode resultar em alterações significativas nas mensalidades ao longo do tempo", alerta.

Além disso, a adimplência do consumidor não impede o cancelamento do plano coletivo pela operadora. Somente planos individuais/familiares possuem regras rígidas para cancelamentos pelas operadoras.

Melissa destaca que alguns planos coletivos são frequentemente cancelados pelas operadoras somente com o envio de um aviso prévio de 60 dias, período no qual o beneficiário permanecerá com os serviços à disposição, pagando as duas mensalidades e podendo procurar outro plano para contratar com exercício do direito à portabilidade de carência.

A especialista adverte que, se a solicitação de cancelamento do plano coletivo partir do consumidor,
pode haver esse aviso prévio de 60 dias a ser cumprido por ele, diferente do que acontece nos individuais/familiares.

E uma última dica: deixe claro a sua pretensão quanto à rede credenciada, cobertura
(ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência, odontológica); abrangência geográfica da cobertura; e incidência de coparticipação nas despesas assistenciais. Esses detalhes são fundamentais para garantir que o plano de saúde atenda às necessidades individuais e familiares de forma adequada.

Na jornada em busca de um plano de saúde, é fundamental não apenas comparar preços, mas também analisar cuidadosamente as cláusulas contratuais e as políticas de cobertura, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Ana Beatriz Machado (Oi), Ernestina da Costa (Águas do Rio), Janete da Silva (Americanas).