Marcelo Arruda e Jorge GuaranhoReprodução

O julgamento do ex-policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) e guarda municipal, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, foi adiado pela Justiça. O júri estava previsto para acontecer na próxima quinta-feira (2), mas foi adiado após pedido da defesa. Não há, até o momento, previsão para uma nova data.
O crime aconteceu durante a comemoração do aniversário de Marcelo, no dia 9 de julho de 2022. O tema da festa era o Partido dos Trabalhadores. Jorge Guaranho invadiu a festa, e, após uma discussão com Marcelo, voltou ao local dez minutos depois com uma arma. Jorge atirou em Marcelo, que revidou usando a arma que portava. Marcelo chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O guarda municipal deixou quatro filhos. Na época do crime, um deles com pouco mais de um mês de idade.
A resolução de adiar o julgamento acontece após um pedido da defesa de Jorge Guaranho. De acordo com ela, o julgamento do ex-policial penal deveria ser transferido da Comarca de Foz do Iguaçu para evitar parcialidade, já que o crime teve grande repercussão na cidade e poderia influenciar na decisão do júri.
A decisão, assinada pelo desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, diz que o fato da ex-esposa de Marcelo ter um cargo em Itaipu Binacional pode influenciar na decisão do júri.
"Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por sete funcionários de Itaipu e 21 funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados", afirma em documento.
A decisão não define a transferência de comarca. O desembargador afirma que a suspensão ocorreu para ser "possível o aprofundamento dos argumentos trazidos pelo autor” para então ser decidido sobre a mudança. 
O juiz do caso, Hugo Michelini Júnior, afirma não ver motivos para a transferência. "A Defesa alega que 7 jurados são funcionários da Itaipu Binacional. Não obstante, infere-se que se trata de empresa com grande número de funcionários, sendo que o ingresso na referida empresa ocorre por meio de processo seletivo, semelhante ao concurso público, de modo que não há plausibilidade nas alegações de que o partido político do Presidente da Itaipu Binacional influencie nas decisões e opiniões dos funcionários", disse o juiz.