Determinação consta em nota técnica do Ministério da SaúdeDivulgação/Saúde

No Rio Grande do Sul, gestantes e seus parceiros sexuais, além de pessoas com sinais ou sintomas de infecções sexualmente transmissíveis (IST), terão prioridade na realização de testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C. A determinação consta em nota técnica do Ministério da Saúde com orientações emergenciais sobre as enchentes que atingem municípios gaúchos.

Ainda de acordo com as orientações, a falta de documentação, comum em locais atingidos por desastres naturais, não impedirá a realização de testagem rápida e de exames laboratoriais para IST.

A nota foi elaborada após mapeamento do cenário dos serviços de saúde que realizam exames de carga viral de HIV, hepatites B e C e contagem de linfócitos, feito pelo Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do ministério.

“O documento reúne situações e populações prioritárias para a realização dos respectivos exames, que precisam ser registradas nas solicitações dos exames, para que os laboratórios e serviços de saúde priorizem o atendimento”, destacou a pasta, em nota.

Tratamento
Ainda de acordo com o comunicado, o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos que vivem com HIV preveem que o tratamento antirretroviral deve ser iniciado logo após o diagnóstico, de preferência nos primeiros sete dias.

“A equipe técnica do departamento está em contato com gestores de saúde do Rio Grande do Sul para garantir o cuidado das pessoas mesmo na situação de calamidade.”

Barreiras
Na semana passada, o ministério publicou nota sobre a remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

“As medidas previstas na nota possuem caráter emergencial e excepcional, que visam reduzir o impacto da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul vem sofrendo e permanecem válidas durante a vigência da Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024.”