Mário Avelino explica tudoDivulgação

Sou empregada doméstica. Fui demitida e, quando fui receber meu Fundo de Garantia, vi que meu patrão não havia depositado. Não tenho direito?
Márcia Gomes, Sepetiba.

A empregada doméstica de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde outubro de 2015. Anteriormente, de 2000 a setembro de 2015, essa contribuição era opcional.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esta é uma obrigação instituída por lei, portanto, o patrão doméstico que não efetuar o recolhimento adequadamente está sujeito a problemas com a Justiça do Trabalho.

"Quando a doméstica é demitida sem justa causa, adquire o direito de realizar o saque do saldo na conta do Fundo de Garantia, além da multa de 40%. Se o empregador não regularizar os depósitos, sugiro entrar de imediato com uma ação trabalhista, onde com certeza ele será condenado a pagar o valor devido, além de uma indenização de mais um salário (artigo 477 CLT)", orienta Avelino.

É fundamental que os trabalhadores tenham controle sobre seus direitos e recursos, controlando mensalmente esses depósitos no Aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Leandra Viana (Porto Saúde), Alexandre de Carvalho (Light), Renato Gomes (Águas do Rio).