Processo de abertura e fechamento do MEI é feito de forma totalmente on-lineReprodução

Alvo de dúvidas, a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) no Brasil envolve um processo de migração de categoria ou obtenção de novo CNPJ. A mudança pode ser necessária devido a diversas razões, como o fato de ultrapassar o limite de faturamento anual, envolvendo questões entre ônus e bônus. Max Bianchi Godoy, consultor empresarial e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB), elenca as providências que um microempreendedor precisa tomar após atingir o limite estabelecido pelo MEI.

O termo Microempreendedor Individual nasceu para categorizar a Lei Complementar nº 128 em 2009, visando tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores. O docente lembra que enquanto o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e pode empregar um funcionário, a Microempresa pode ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou até 19 para o setor industrial.

O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME, explica Bianchi, é fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional, seguida da comunicação à Junta Comercial estadual, atualizando os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda.
"A ME também pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas atividades e preferências, com implicações significativas nos impostos e na gestão contábil".

Essas alterações acarretam o cumprimento de obrigações financeiras que acompanham a mudança para uma Microempresa, como o pagamento de tributos e impostos mais abrangentes se comparados aos que são realizados pelo Microempreendedor Individual.
"É muito importante contratar um contador, pois o MEI é a única categoria que não demanda serviços contábeis, enquanto as demais requerem acompanhamento contábil constante", explica.

Sobre as vantagens, Max Bianchi destaca que a mudança para Microempresa permite maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários, acessar benefícios fiscais e linhas de crédito mais amplas, o que pode facilitar a expansão dos negócios. Esse pode representar um passo significativo para os empresários que buscam expandir suas operações:
"A transição de MEI para ME abre diversas portas para o empresário, incluindo a capacidade de acessar novos mercados e clientes e participar de licitações públicas".

Saiba a diferença entre MEI E ME

MEI:

- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;

- Restrito a um único sócio e um funcionário contratado sob regime CLT;

- Proibida a participação como sócio ou titular em outra empresa;

- O imposto mensal é fixo e determinado de acordo com a natureza da atividade;

- As atividades permitidas são específicas e excluem profissões regulamentadas;

- Poucas declarações tributárias necessárias;

- O processo de abertura e fechamento do CNPJ é totalmente online;

- Dispensado da obrigação de emitir notas fiscais na maioria das operações.

ME:

- Faturamento limitado até R$ 360 mil;

- Máximo de 9 funcionários, incluindo sócios;

- Autorizada a participação em outras empresas como sócio ou titular;

- Tributação mensal calculada com base no faturamento do período;

- Restrito a atividades de alto risco para saúde, produção e finanças;

- Maior quantidade de declarações tributárias, dependendo das operações da empresa;

- Processo de abertura e fechamento do CNPJ varia conforme a atividade e localização da empresa;

- Necessidade de emitir notas fiscais para todas as operações.