Imagem ilustrativa de um cartão CNPJ MEIFoto: Receita Federal / Arte: O DIA - Arquivo

Guapimirim – Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) de Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil declarem o faturamento obtido em 2023 por meio dessa atividade empresarial.
“Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25”, informou a Receita Federal.
A medida é obrigatória tanto para MEI comerciante quanto para prestador de serviços que tinha CNPJ no ano passado. No caso dos microempreendedores individuais que não tiveram receita bruta em 2023, é necessário informar também para estar em dia com a Receita Federal.
A receita bruta consiste nos valores obtidos com venda ou prestação de serviços, sem distinguir lucros nem despesas decorrentes da atividade empresarial.
Para os microempreendedores individuais que baixaram o CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2023, a data-limite para informar a receita bruta vai até 30 de junho.
Não se pode confundir declaração anual de faturamento do MEI com a declaração do imposto de renda pessoa física. São coisas diferentes.
A declaração de faturamento anual do MEI deve ser feita no site do Simples Nacional, via Portal do Empreendedor (clique aqui).