Érika Souza Vieira Nunes alegou que não percebeu que o tio estava mortoReprodução/TV Globo

Rio - "Eu não percebi que meu tio estava morto, eu não sou um monstro". O desabafo é de Érika Souza Vieira Nunes, acusada de levar o cadáver do tio Paulo Roberto Braga, 68 anos, até uma agência bancária em Bangu, na Zona Oeste. Ela estava presa desde o dia 16 de abril e foi solta na última quarta-feira (2). Apesar disso, a Justiça a tornou ré no processo pelos crimes de estelionato e vilipêndio de cadáver, e por isso ela terá que cumprir medidas cautelares.

Em entrevista ao 'Fantástico', da TV Globo, exibida na noite deste domingo (5), Érika se emocionou ao relembrar o caso.

"Foram dias horríveis na prisão, longe da minha família. Existem momentos da minha vida que não vão voltar mais, muito difícil o que eu vivi, foi horrível! Eu não percebi que meu tio estava morto, eu não vi, eu não sabia, ele estava vivo, ele segurava a porta do carro. Eu não sou a pessoa que estão falando, eu não sou esse monstro", disse aos prantos.

Segundo as investigações, Érika levou o tio ao banco para que buscasse um empréstimo que já havia sido aprovado no valor de quase R$ 18 mil. Na ocasião, ela entrou com o idoso em uma cadeira de rodas e ao se direcionar ao guichê pediu para que ele assinasse um documento que autorizava o recolhimento do dinheiro. No entanto, imagens mostram que Paulo não esboçava nenhuma reação, momento em que funcionários da agência bancária desconfiaram e chamaram equipes do Samu, que atestaram o óbito. Em seguida, a polícia foi acionada e Érika presa em flagrante.

Em relação a ida ao banco, Érica justifica que foi o próprio tio que a pediu para ir até o local. “Ele me pediu pra ir, não achei ele muito fraco. Dentro do carro estava tudo bem, não aconteceu nada. Eu segurava a cabeça dele porque antes eu perguntei se estava melhor apoiando e ele disse que sim”, disse.

Os dois chegaram ao banco através de um carro de aplicativo. Imagens mostram o momento em que Érika tirou o tio do carro e o colocou em uma cadeira de rodas ainda na garagem do prédio comercial onde fica a agência. Na delegacia, o condutor disse que o idoso ainda estava vivo quando desceu do veículo.

Segundo Érika, o remédio que ela tomava pode ter contribuído para que ela não percebesse que o tio havia morrido no banco.

"Não sei se foi efeito do remédio que tomei naquele dia, eu faço tratamento, às vezes tomava mais que devia. Não consegui perceber. Eu acho que nem eu, e nem muita gente percebeu que ele faleceu, porque como você dá um papel para um morto assinar? Se ela (atendente) tivesse percebido, não ia dar nada. Eu só percebi que ele tinha morrido quando o rapaz do Samu falou", explicou.

A sobrinha reforçou ainda que o tio queria o dinheiro para reformar a casa. "Ele nunca tinha feito empréstimo, ele tinha alguns meses de benefício do governo só, minha família que sempre ajudava ele, ele só fazia biscate, capinava um quintal, mas não tinha renda. Ele que queria esse dinheiro psra construir a casa, a gente sempre viveu sem esse dinheiro", explicou.

Uma semana antes de ir ao banco, Paulo havia ficado internado na UPA da região com pneumonia e segundo Érika, ela quem cuidou dele nesse período. "Os médicos deram alta e passaram remédio para cinco dias, eu comprei e achei que ele ia melhorar . Meu tio era meio caladão, bebia muito, mas a gente se dava bem", disse.
Denúncia do MPRJ e alvará de soltura
A denúncia foi enviada pelo Ministério Público (MPRJ) à Justiça na última terça-feira (30). Segundo os promotores, embora o empréstimo tenha sido contratado pelo idoso quando ele ainda estava vivo, o saque de quase R$ 18 mil não poderia mais ser realizado, pois a vítima já tinha falecido quando a mulher foi presa em flagrante no banco. Segundo o MPRJ, Érika, mediante a fraude, tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, o que ocasionaria um prejuízo ao banco que concedeu o empréstimo.
Ao revogar a prisão preventiva e determinar prisão domiciliar, a juíza Luciana Mocco informou que apesar da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, devido ao vídeo realizado no interior da agência bancária, "especulações não podem ser tidas como prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão".
Na decisão, a juíza explicou ainda que a defesa de Érica comprovou que ela possui residência física, e que é mãe de uma menina portadora de deficiência.
Dentre as medidas cautelares previstas estão: Comparecimento mensal ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão; Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado; e proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.